Ricardo, domiciliado em Brasília – DF, teve seu carro
abalroado por Marcelo, domiciliado em São Paulo – SP,
enquanto este passava férias na capital federal. Como
Marcelo não se dispôs a ressarcir o prejuízo causado,
Ricardo resolveu mover ação de reparação de danos. Nessa
situação, o foro competente para o ajuizamento da ação é o
de São Paulo – SP.