A Câmara Municipal de Espírito Santo do Pontal, Minas Gerais,
após instaurar e processar o prefeito local por quebra de decoro,
deliberou, em votação secreta, por cinco votos a quatro, que a
acusação era procedente e o afastou do cargo. Inconformado,
o prefeito impetrou mandado de segurança, com pedido de
liminar, perante o juízo da comarca, para que fosse imediatamente
reconduzido ao cargo, ao fundamento de que não pode
ser cassado porque a votação, além de secreta, não perfizera
os dois terços exigidos pela lei. Em se admitindo que o concursando
é o juiz local, assinale a alternativa que apresenta a
decisão correta.