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Proprietário de imóvel situado em São Paulo, tendo sido informado de que este se encont...

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Q729842
Desatualizada Esta questão está desatualizada, conforme as normas e legislações vigentes.
Teclas de Atalhos
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Proprietário de imóvel situado em São Paulo, tendo sido informado de que este se encontrava indevidamente ocupado por uma família, ajuizou ação reivindicatória na Comarca do Rio de Janeiro, onde reside, pleiteando em sua petição inicial, além da prestação jurisdicional definitiva, a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de obter uma ordem imediata de desocupação contra os réus. Convencido da presença dos requisitos legais, o juiz para o qual foi distribuída a ação concedeu a tutela de urgência requerida. Inconformados com a decisão, os réus interpuseram recurso de agravo de instrumento. O Desembargador a quem couber a relatoria do recurso deverá concluir pela configuração do vício:
A
de incompetência relativa do foro da Comarca do Rio de Janeiro, sem anular a decisão agravada.
B
de incompetência relativa do foro da Comarca do Rio de Janeiro, anulando a decisão agravada, dada a sua drástica repercussão na esfera jurídica dos réus.
C
de incompetência absoluta do foro da Comarca do Rio de Janeiro, anulando a decisão agravada e determinando a remessa dos autos para o foro competente.
D
de incompetência absoluta do foro da Comarca do Rio de Janeiro, sem anular a decisão agravada por reputar presentes os pressupostos para a concessão da tutela antecipada.
E
de incompetência absoluta do foro da Comarca do Rio de Janeiro, extinguindo o processo sem resolução do mérito.