Maurício sofreu danos em razão de acidente de trânsito
provocado por Leonardo, que mantém com “Total Safe
Seguradora” seguro de responsabilidade civil facultativo.
De acordo com súmula do Superior Tribunal de Justiça e
com o Código de Processo Civil, Maurício
A
não poderá ajuizar ação direta e exclusivamente contra
a Total Safe Seguradora, devendo o juiz, em tal
caso, conhecer de ofício da ilegitimidade de parte, julgando
extinto o processo sem resolução de mérito.
B
não poderá ajuizar ação direta e exclusivamente
contra a Total Safe Seguradora, mas o juiz, em tal
caso, só conhecerá da ilegitimidade de parte se a
matéria for alegada em contestação, julgando extinto
o processo sem resolução de mérito.
C
poderá ajuizar ação direta e exclusivamente contra a
Total Safe Seguradora, a qual poderá denunciar
Leonardo à lide.
D
não poderá ajuizar ação direta e exclusivamente contra
a Total Safe Seguradora, devendo o juiz, em tal
caso, conhecer de ofício da ilegitimidade de parte,
julgando extinto o processo com resolução de mérito.
E
poderá ajuizar ação direta e exclusivamente contra a
Total Safe Seguradora, a qual é facultado chamar
Leonardo à lide.