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Excesso de execução ou cumulação indevida; penhora incorreta ou errônea avaliação, nuli...

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Q264299
Desatualizada Esta questão está desatualizada, conforme as normas e legislações vigentes.
Teclas de Atalhos
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Excesso de execução ou cumulação indevida; penhora incorreta ou errônea avaliação, nulidade de execução, por não configurar título executivo, são matérias que podem ser alegadas


A

pelo devedor do título executivo judicial, mediante impugnação.


B

pelo devedor ou por qualquer interessado na execução.


C

pelo devedor de título executivo extrajudicial, mediante Embargos à Execução, que além das matérias constantes do enunciado, poderá, ainda, alegar outras matérias de defesa que poderiam ser deduzidas em um processo de conhecimento.


D

pelo devedor, mediante Embargos à Execução, mas somente nas matérias constantes do enunciado.


E

a arguição de retenção por benfeitoria não é matéria que possa ser alegada em Embargos à Execução.