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De acordo com o art. 1.102-A do Código de Processo Civil o requisito para a propositura...

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Q503129
Desatualizada Esta questão está desatualizada, conforme as normas e legislações vigentes.
Teclas de Atalhos
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De acordo com o art. 1.102-A do Código de Processo Civil o requisito para a propositura de ação monitória é:


A

prova testemunhal que comprove a veracidade do fato;


B

prova escrita pré-constituída sem eficácia de título executivo;


C

prova documental que comprove a existência de crédito de natureza infungível;


D

prova documental que seja título executivo extrajudicial


E

prova escrita com eficácia de título executivo.