interpuser recurso considerado intempestivo pelo Tribunal.
deduzir pedido que vier a ser julgado improcedente em primeiro grau de jurisdição e, em segundo grau de jurisdição, o recurso for improvido por unanimidade de votos.
omitir fatos que o desfavoreçam no processo.
deixar de produzir as provas necessárias à comprovação de seu direito.
deduzir pretensão contra fato incontroverso.