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Define-se a prevenção do juízo para processar e julgar duas ações conexas, propostas pe...

Define-se a prevenção do juízo para processar e julgar duas ações conexas, propostas perante órgãos jurisdicionais distintos, pela:

A

distribuição da petição inicial;

B

prolação do despacho liminar positivo;

C

prolação de qualquer despacho, ainda que se limite a determinar a emenda da petição inicial;

D

citação válida;

E

citação, ainda que inválida