Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a
ser designada com a presença de outros julgadores em número suficiente para garantir a
possibilidade de inversão do resultado inicial, também sendo possível o prosseguimento do
julgamento na mesma sessão, desde que existam julgadores suficientes para compor o colegiado.