De acordo com o art. 44 do Código de Processo Civil vigente (Lei 13.105/2015) “Obedecid...

De acordo com o art. 44 do Código de Processo Civil vigente (Lei 13.105/2015) “Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados”. Em se tratando das regras de competência interna previstas no Código de Processo Civil vigente, assinale a alternativa INCORRETA.
A
Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho ou aquelas sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho. Os autos não serão remetidos, porém, se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.
B
O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e, para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
C
É competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, com exceção de aeronaves.
D
É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União, enquanto que, se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.