Situação hipotética: Ao ser intimado em cumprimento de
sentença, o executado tomou conhecimento de que, após o
trânsito em julgado da decisão condenatória executada, o STF
considerou inconstitucional lei que amparava a obrigação
reconhecida no título executivo judicial. Assertiva: Nesse
caso, será cabível a utilização de ação rescisória, cujo prazo
será contado do trânsito em julgado da decisão proferida
pelo STF.