O Código de Processo Civil, para a fase cognitiva, não mais prevê os procedimentos ordinário e sumário, mas apenas o procedimento comum e os procedimentos especiais. Sobre o procedimento comum da fase cognitiva, é CORRETO afirmar:
O juiz deverá indeferir a petição inicial quando verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
Como regra, se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz citará o réu para contestar, no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos da prova da citação, sob pena de revelia.
Considera-se inepta a petição inicial quando o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico.
O réu não pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
Ao réu revel descabe a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, ainda que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.