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Sobre a execução de sentença,

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Q1143389
Teclas de Atalhos
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Sobre a execução de sentença,

A

não poderá ser dispensada a caução nos casos de levantamento de depósito em dinheiro decorrente de sentença a ser provisoriamente cumprida que estiver em consonância com súmula da jurisprudência do STF ou do STJ ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.

B

em impugnação, é dispensada a indicação do valor que o executado entende correto, bem como a apresentação, por ele, do demonstrativo do cálculo deste valor, se o excesso de execução for seu único fundamento.

C

após ter iniciado o cumprimento de sentença, ao réu não é dada a possibilidade de comparecer em juízo, espontaneamente, e oferecer em pagamento o valor que entender devido, independente da apresentação de memória de cálculo, ocasião em que o autor não poderá oferecer impugnação e deverá levantar todo valor depositado.

D

uma vez impugnada a execução, não poderá ocorrer a prática de atos de expropriação, mesmo que garantido o juízo, devendo ser obrigatoriamente suspenso o processo até o julgamento da impugnação.

E

é inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo STF, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tido pelo STF como incompatível com a CF, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.