A pedido do exequente, o juízo deferiu a penhora de um
imóvel de propriedade do executado. No entanto, o exequente
não procedeu à averbação do ato no respectivo cartório de
registro de imóveis. Após a penhora, o executado alienou o
imóvel penhorado. Nessa situação, o ato de alienação do
imóvel caracteriza fraude à execução.