Segundo o vigente Código de Processo Civil, o juiz proferirá as
sentenças no prazo de 30 (trinta) dias, bem como poderá, nas
causas que dispensem a fase instrutória, e independentemente
de citação do réu, julgar liminarmente improcedente o pedido, se
verificar, desde logo, a ocorrência de prescrição ou decadência.
Trata-se de regras processuais que encerram a aplicação do
princípio constitucional do(a):