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Beethoven ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Pianos de Cauda S/A postula...

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Q1143372
Teclas de Atalhos
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Beethoven ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Pianos de Cauda S/A postulando equiparação salarial com o empregado Mozart, alegando que sempre exerceu a mesma função, porém recebendo salário inferior. Em defesa, a empresa confirma o exercício das mesmas funções, mas sustenta que o pedido não procede, posto que a diferença de tempo de casa dos citados empregados é de 3 anos, o que torna Mozart com maior capacidade e perfeição técnica, sendo excludente do aludido direito. A sentença é proferida e julgada procedente, sendo a empresa condenada a pagar R$ 3.500,00 ao reclamante Beethoven e mais R$ 1.050,00 de honorários de sucumbência, eis que era o previsto no contrato juntado na petição inicial, ou seja, 30% de honorários no êxito da ação. A empresa recorre da sentença, sob fundamento de que a lei não teria sido corretamente aplicada, ressaltando a tese já invocada, bem como insurgindo-se contra a condenação em honorários de sucum bência, que entende exorbitante. Ao recurso deverá ser

A

negado provimento para manter inalterada a sentença de primeira instância, tendo o juiz de origem acertado ao aplicar a lei quanto à equiparação salarial e respeitado a vontade das partes celebrantes do contrato de mandato entre autor e seu advogado.

B

dado provimento parcial para manter a condenação em equiparação salarial e reduzir a condenação em honorários de sucumbência para no máximo 10% do valor da condenação.

C

dado provimento total porque a diferença de tempo na empresa de 3 anos faz presumir a maior capacidade e perfeição técnica de Mozart, bem como descabidos honorários de sucumbência por não estar o autor assistido pelo sindicato.

D

dado provimento parcial para manter a condenação na equiparação salarial e afastar a condenação em honorários de sucumbência posto que descabidos na hipótese já que o autor estaria assistido por advogado particular.

E

dado provimento parcial para manter a condenação na equiparação salarial e reduzir a condenação em honorários de sucumbência para, no máximo, 15% do valor da condenação.