Após a penhora de parte de seus bens para a garantia de determinada execução trabalhist...

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Q943358
Desatualizada Esta questão está desatualizada, conforme as normas e legislações vigentes.
Teclas de Atalhos
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Após a penhora de parte de seus bens para a garantia de determinada execução trabalhista, a empresa observou que a execução estava sendo impulsionada — desde o trânsito em julgado da sentença cognitiva — por atos exclusivamente ordenados pelo juiz, sem que existisse qualquer provocação por parte do exeqüente. A empresa opôs, então, embargos, sustentando a nulidade do processo executivo, pois era inadmissível que o juiz atuasse como advogado da parte credora, com clara ofensa ao princípio do devido processo legal. Nessa situação, se o juiz do trabalho pode dar curso às execuções, independentemente de provocação do credor, não há ofensa ao pressuposto processual subjetivo indicado.
C
Certo
E
Errado