São bens absolutamente impenhoráveis:
quaisquer móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado.
o bem de família, em qualquer circunstância.
sem limite de valor, os salários, remunerações e vencimentos, bem como a quantia depositada em caderneta de poupança.
livros, máquinas, ferramentas, utensílios e veículos.
o seguro de vida e os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor.