É defeso ao Juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Esse enunciado normativo refere-se ao princípio processual da
obrigatoriedade da jurisdição.
eventualidade.
inércia jurisdicional.
adstrição ou congruência.
reciprocidade decisória.