Escrevendo na vigência do Código de Processo Civil de
1939, Moacyr Amaral Santos afirmou: Não enumera o Código
de Processo Civil vigente os meios de prova admissíveis
no sistema brasileiro. Seguindo, nesse ponto, o
melhor critério limitou a reportar-se aos meios reconhecidos
nas leis substantivas (Prova Judiciária no Cível e Comercial
%u2212 vol. I, pág. 79 Max Limonad, Editor de Livros
de Direito). Essa afirmação