Ocorrendo a revelia,
poderá o autor alterar o pedido, ou a causa de pedir, bem como demandar declaração incidente, independentemente de nova citação do réu.
poderá o réu intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
reputar-se-ão verdadeiros, de modo absoluto, os fatos afirmados pelo autor.
não poderá o réu participar da audiência de instrução e julgamento que venha a ser designada.
deverá o juiz, necessariamente, julgar o processo antecipadamente, dada a veracidade presumida dos fatos alegados pelo autor.