Maria ajuizou ação em face de José, sem mencionar, na inicial, se pretendia ou não realizar audiência de conciliação ou mediação. Assim, o juiz designou a referida audiência, dando ciência às partes. O réu informou ter interesse na realização de tal audiência, enquanto Maria, devidamente intimada, quedou-se silente. Chegado o dia da audiência de conciliação, apenas José, o réu, compareceu.
A respeito do caso narrado, assinale a opção que apresenta possível consequência a ser suportada por Maria.
Não existem consequências previstas na legislação pela ausência da autora à audiência de conciliação ou mediação.
Caso não compareça, nem apresente justificativa pela ausência, Maria será multada em até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Diante da ausência da autora à audiência de conciliação ou mediação, o processo deverá ser extinto.
Diante da ausência da autora à audiência de conciliação ou mediação, as alegações apresentadas pelo réu na contestação serão consideradas verdadeiras.