Cibele ajuizou reclamação trabalhista escrita requerendo a condenação da Empresa X em horas extras, equiparação salarial e
adicional de insalubridade. Na petição inicial constou a designação do juízo, a qualificação das partes, mas sem indicação do
CNPJ da Reclamada, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido a ser liquidado em fase de execução, uma
vez que o valor depende da produção de provas, a data e a assinatura do advogado de Cibele. Deu o valor da causa de
R$ 60.000,00. Nesse caso, e de acordo com a legislação vigente, a petição inicial
A
não atende aos requisitos legais, uma vez que é obrigatória a indicação da qualificação das partes, inclusive com o número
de seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
B
atende aos requisitos legais, uma vez que somente no procedimento sumaríssimo os pedidos devem ser certos e
determinados.
C
não atende aos requisitos legais, uma vez que o pedido deve ser certo, determinado e com indicação de seu valor.
D
atende aos requisitos legais somente no tocante às horas extras e equiparação salarial, uma vez que o adicional de
insalubridade para ser deferido e fixado, depende de produção de prova pericial, não podendo ser liquidado de imediato.
E
atende aos requisitos legais somente no tocante à equiparação salarial, uma vez que as horas extras dependem de prova
a ser produzida em instrução processual para delimitar o seu montante, não podendo liquidadas de imediato, e o adicional
de insalubridade, igualmente, depende de prova pericial para fixação do grau em que se enquadra, se deferido.