A multa aplicada pelo juízo ao litigante de má-fé será executada:

A multa aplicada pelo juízo ao litigante de má-fé será executada:
A
nos próprios autos.
B
em autos apartados.
C
perante a justiça comum.
D
em ação autônoma de execução.
E
após o trânsito em julgado, em processo autônomo.