Paulo ajuizou ação de indenização contra Alfredo, pelo rito ordinário. Após a citação e apresentação da contestação pelo demandado, Raul apresentou petição ao Juízo competente requerendo a sua admissão como assistente do réu Alfredo, por ter interesse na sentença favorável a este. Raul foi admitido como assistente, após concordância das partes envolvidas. Raul, na condição de assistente simples,
não poderá obstar o reconhecimento do pedido inicial pelo réu Alfredo, cessando a sua intervenção no caso de término do processo.
poderá não concordar com a desistência da ação por Paulo, ainda que esta desistência conte com anuência de Alfredo.
poderá obstar eventual acordo sobre direitos controvertidos da lide por parte de Paulo e Alfredo.
poderá interpor recurso de apelação contra sentença proferida em primeiro grau de jurisdição, ainda que o assistido manifestar expressamente nos autos que não pretende recorrer.
não poderá em nenhuma hipótese discutir a justiça da sentença prolatada na causa em processo posterior.