A empresa Delta & Gama Engenharia, em sua contestação na reclamação trabalhista movida por Perseu, alterou a verdade dos
fatos e procedeu de modo temerário. O advogado do reclamante peticionou ao Juiz requerendo a condenação da reclamada ao
pagamento de multa por litigância de má-fé e indenização por prejuízos sofridos. Nessa situação, o Juiz
A
não poderá acolher o pedido visto que não há previsão legal deste instituto na Consolidação das Leis do Trabalho e nesse
caso não pode ser aplicado dispositivo do processo comum pelo princípio da reserva legal, porque implica em punição
processual.
B
deverá acolher integralmente o pedido de multa e indenização em razão da litigância de má-fé por aplicação subsidiária
das normas do Código de Processo Civil em caso de omissão e não havendo incompatibilidade com o sistema processual
do trabalho.
C
deverá aplicar apenas a norma relativa ao tema prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, que se restringe ao
pagamento de multa revertida aos cofres públicos.
D
deverá aplicar apenas a norma relativa ao tema prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, que se restringe ao
pagamento de indenização por prejuízos sofridos pela parte contrária.
E
deverá acolher integralmente o pedido de multa e indenização em razão da litigância de má-fé do reclamado, mas não
poderia se a situação fosse inversa, por força de dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho que não permite a
aplicação subsidiária do processo comum contra o trabalhador.