O senhor Rui dos Santos, após ser vítima do delito de roubo perpetrado por Nei da Silva, preso em flagrante delito, ao tomar conhecimento de que o Promotor de Justiça havia perdido o prazo de cinco dias (art. 46, do CPP) para oferecer denúncia, resolve intentar ação privada subsidiária da pública, por meio de queixacrime. Decorridos alguns dias, incomodado pelo trabalho e pelo desgaste emocional, o querelante resolve desistir da ação. Esta medida acarretará:
a decadência do direito de ação.
a perempção da ação.
a extinção da punibilidade.
a renúncia tácita do querelante.
a retomada da titularidade da ação pelo Ministério Público, que já atuava como assistente litisconsorcial.