João foi vítima de um delito de dano, crime este de ação penal
privada. Em razão disso, ofereceu queixa crime, de maneira
regular, em desfavor de Renato, autor dos fatos. Após o
recebimento da queixa, intimados para audiência de instrução e
julgamento, o querelante e seu advogado não compareceram, de
maneira injustificada. O magistrado entendeu por bem intimar o
querelante para justificar a ausência, mas este se manteve inerte
por 30 dias. Diante disso, deverá o juiz da causa reconhecer a:
A
decadência, que poderá ocorrer em ações penais de natureza
pública condicionada à representação e de natureza privada;
B
prescrição, que, em tese, poderá ocorrer em crimes cuja ação
penal seja de qualquer natureza;
C
perempção, que só poderá ocorrer em ações penais de
natureza privada;
D
decadência, que só poderá ocorrer em ações penais de
natureza privada;
E
perempção, que poderá ocorrer em ações penais de natureza
pública condicionada à representação e de natureza privada.