Direito Processual Penal Ação penal e ação civil ex delicto Ação penal Princípios da Ação Penal Princípio ne procedat iudex ex officio
O inquérito policial pode ser, nas ações públicas, iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. No caso do requerimento do ofendido, este conterá, sempre que possível, exceto:
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A.
a narração do fato, com todas as suas circunstâncias.
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B.
a individualização do indiciado.
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C.
as razões de convicção de ser o indiciado o autor da infração.
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D.
a nomeação das testemunhas.
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E.
declaração, com firma reconhecida em cartório, de serem verídicas todas as informações prestadas à autoridade policial.