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No caso de morte do ofendido, a ordem preferencial para se exercer o direito de queixa,...

No caso de morte do ofendido, a ordem preferencial para se exercer o direito de queixa, segundo o que dispõe o Código de Processo Penal, é
A
ascendente, descendente e cônjuge.
B
cônjuge, ascendente, descendente e irmão.
C
descendente, ascendente e irmão.
D
ascendente, descendente e representante legal.
E
cônjuge, descendente, ascendente e tutor ou curador.