Diretores de universidade estadual convidaram todos os
deputados estaduais para um debate cujo tema é segurança
pública. Por ocasião do evento, em 26 de fevereiro de 2018, José,
apresentado na condição de deputado estadual, discordando da
opinião de seu rival político, o deputado Cláudio, que foi
mostrada em um vídeo, disse que esse seria “um desqualificado
para o cargo que exerce”. Cláudio, ausente ao evento, soube dos
fatos e da autoria, em 03 de março de 2018, apresentando
queixa-crime imputando o crime de injúria a José, em 02 de
setembro de 2018.
No momento de apreciar a queixa-crime oferecida, considerando
apenas as informações narradas no enunciado, a autoridade
judicial competente
A
deverá receber a queixa-crime, pois, apesar da previsão de
imunidade dos parlamentares por palavras e opiniões, os
fatos não ocorreram no interior da Assembleia Legislativa e
não houve decadência.
B
deverá receber a queixa-crime, diante da inexistência de
imunidade por palavras e opiniões aos deputados estaduais,
mas dependerá o recebimento de autorização prévia da Casa
Legislativa respectiva.
C
deverá receber a queixa-crime, diante da inexistência de
previsão constitucional de imunidade por palavras e opiniões
aos deputados estaduais, não dependendo, ademais, de
autorização prévia da Casa Legislativa respectiva.
D
não deverá receber a queixa-crime, pois existe imunidade dos
deputados estaduais por palavras e opiniões no exercício do
mandato, ainda que proferidas fora da Casa Legislativa.
E
não deverá receber a queixa-crime, pois, apesar da
inexistência de imunidade na situação apresentada, ocorreu
decadência.