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Heráclides foi preso em flagrante como incurso no art. 157, §2º, incisos I e II do CP, ...

Heráclides foi preso em flagrante como incurso no art. 157, §2º, incisos I e II do CP, em 15/04/2014, às 15 horas. O flagrante foi convertido em prisão preventiva e o indiciado foi denunciado, mas a Defensoria Pública, não tendo obtido sucesso no primeiro grau, protocolou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado, alegando que, pela certidão do Registro Civil anexada, o paciente nasceu em 15/04/1996, às 20h07min, sendo, portanto, inimputável. O Procurador de Justiça junto à Câmara Criminal deve propor

A

a concessão da ordem para trancar a ação penal.

B

a concessão da ordem para remeter os autos para o Juizado da Infância e da Juventude para as adequações devidas.

C

a denegação da ordem.

D

a concessão da ordem para tão só colocá-lo em liberdade enquanto se aguarda perícia na certidão do Registro Civil juntada aos autos.

E

a concessão da ordem para tão só colocá-lo em liberdade enquanto se aguarda perícia para atestar a sua idade cronológica.