Sobre suspensão condicional do processo, é correto afirmar:
Se houver negativa de proposta pelo Ministério Público, o juízo pode aplicar tal medida despenalizadora de ofício, porque se trata de direito subjetivo do acusado;
É incabível no crime continuado, pois a soma da pena mínima da infração mais grave, com o acréscimo mínimo de um sexto, impede o preenchimento de requisito objetivo;
Fixada a obrigação de reparação de dano, o descumprimento injustificado acarreta a revogação obrigatória do benefício;
Se o acusado não cumpriu a condição de comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, revoga-se automaticamente a suspensão;
Formulada a proposta de suspensão condicional do processo pela promotoria, o juiz não pode fixar outras condições.