Nos termos do Código Penal, acerca da Ação Penal, é INCORRETO afirmar:
Não será pública, quando a lei expressamente declarar que será privativa do ofendido.
A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.
A ação de iniciativa privada é promovida, mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, bem como por requisição do Ministro da Justiça.
No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.