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Nas palavras de Fernando Capez, "ação penal é o direito de pedir ao Estado-Juiz a aplic...

Nas palavras de Fernando Capez, "ação penal é o direito de pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo a um caso concreto...”. De acordo com o Código de Processo Penal:

A

salvo disposição em conLrério, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que o crime se consumou.

B

ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao Ministério Público.

C

será admilida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, perdendo o Ministério Público a sua titularidade, não podendo o Parquet aditar a queixa, repudiá- la ou oferecer denúncia substitutiva, deixando de intervir em todos os termos do processo.

D

seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

E

no caso de ação penal pública condicionada, caberá a retratação da representação até o recebimento da denúncia.