O ofendido ou seu representante legal poderão oficiar como
assistentes de acusação, podendo propor meios de prova, apresentar
perguntas às testemunhas, participar dos debates orais e arrazoar os
recursos apresentados pelo Ministério Público. Poderão, ainda,
interpor recursos, mas, nesse caso, será imprescindível demonstrar
que promoveram sua habilitação como assistentes antes de ser
proferida a sentença.