A denúncia

A

não precisa expor o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, porque isso já consta do inquérito e do relatório da autoridade policial.

B

só poderá ser oferecida pelo Ministério Público se estiver embasada em inquérito policial.

C

pode ser rejeitada liminarmente pelo juiz.

D

pode ser substituída por portaria judicial quando ocorrer inércia do Ministério Público e houver risco de prescrição da pretensão punitiva.

E

nos crimes de ação pública condicionada à representação da vítima, deve ser subscrita pelo advogado desta.