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A ação penal ajuizada pelo ofendido ou por quem tenha condições de representá-lo, nos c...

A ação penal ajuizada pelo ofendido ou por quem tenha condições de representá-lo, nos crime de ação pública, quando não for intentada pelo Ministério Público no prazo legal, denomina-se ação penal

A

privada exclusiva.

B

pública incondicionada.

C

privada subsidiária da pública.

D

pública condicionada.

E

privada personalíssima.