Ante o pedido de arquivamento de inquérito policial formulado
tempestivamente pelo Procurador da República, Paulo,
vítima do delito previsto no artigo 171, § 3o, do Código
Penal, ingressa com queixa subsidiária, a qual deverá ser
A
rejeitada.
B
processada, dando-se oportunidade de o Ministério
Público aditá-la.
C
processada como ação penal de iniciativa privada.
D
rejeitada e o magistrado deve aplicar a regra do ar tigo
28 do Código de Processo Penal.
E
processada e o Ministério Público deve reassumi-la
como ação penal de iniciativa pública.