No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente
por decisão judicial, se comparecer mais de uma pessoa com
direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, na ausência
deste, o parente mais próximo na ordem de ascendente,
descendente ou irmão. Havendo divergência entre os
sucessores, o juiz extinguirá a ação penal.