não será admitida ação privada nos crimes de ação
pública, ainda que esta não seja intentada no prazo
legal.
B
ao ofendido, ou a quem tenha qualidade para representá-
lo, caberá intentar a ação penal pública que
dependa de representação do ofendido.
C
a queixa contra qualquer dos autores do crime
somente obrigará o processo de todos nos casos de
crimes hediondos.
D
o prazo para oferecimento da denúncia, estando o
réu preso, será de 5 dias, contado da data em que
o órgão do Ministério Público receber os autos do
inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto
ou afiançado.
E
o Ministério Público poderá desistir da ação penal
apenas nos casos em que as provas sejam de difícil
produção.