A notitia criminis deverá conter, sempre que possível, a narração do fato, com todas as suas circunstâncias, a individualização do indiciado, as razões de convicção sobre ser ele o autor do fato e a indicação de testemunhas, com indicação de sua profissão e residência e, necessariamente, a capitulação correta dos crimes sobre os quais versa.