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Estabelece o art. 366 do CPP que o acusado citado por edital que não comparece nem nome...

Estabelece o art. 366 do CPP que o acusado citado por edital que não comparece nem nomeia defensor

A

será declarado revel, com consequente nomeação de defensor dativo, o qual acompanhará o procedimento até seu final.

B

será declarado revel, admitindo-se verdadeiros os fatos articulados na denúncia ou queixa.

C

terá, obrigatoriamente, decretada prisão preventiva em seu desfavor.

D

terá o processo e o curso do prazo prescricional suspensos.

E

será intimado por hora certa.