Estabelece o art. 366 do CPP que o acusado citado por edital que não comparece nem nomeia defensor
será declarado revel, com consequente nomeação de defensor dativo, o qual acompanhará o procedimento até seu final.
será declarado revel, admitindo-se verdadeiros os fatos articulados na denúncia ou queixa.
terá, obrigatoriamente, decretada prisão preventiva em seu desfavor.
terá o processo e o curso do prazo prescricional suspensos.
será intimado por hora certa.