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O perdão, nos crimes de ação penal privada,

O perdão, nos crimes de ação penal privada,

A

não poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.

B

poderá ser aceito fora do processo por meio de declaração assinada pelo próprio querelado.

C

será concedido pelo querelante mediante declaração expressa nos autos, ensejando a intimação do querelado para aceitação ou não no prazo de 10 dias.

D

não poderá ser concedido pelo querelante pela via extraprocessual.

E

concedido a um dos querelados aproveitará a todos, inclusive aos que recusarem.