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A competência criminal:

A competência criminal:

A

na hipótese de conexão e continência, importarão unidade de processo e julgamento salvo no concurso entre jurisdição comum e especial.

B

pelo lugar da infração, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que foi iniciado o ato de execução.

C

tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, firmar-se-á pelo local onde se iniciou os atos de execução.

D

na hipótese de crimes dolosos contra a vida, quando resultar em desclassificação pelo Conselho de Sentença, em julgamento realizado perante o Tribunal do Júri, deverá ser o processo remetido ao juiz singular para a análise do crime desclassificado.

E

não sendo conhecido o lugar da infração, será regulada pelo único domicílio do réu conhecido.