Licurgo, funcionário público municipal de Novo Hamburgo, cometeu prevaricação. No Juizado Especial Criminal - depois de todos os trâmites processuais -, ocorreu sua absolvição. Em virtude de recurso acusatório, a Turma Recursal reformulou a decisão, condenando-o como incurso no art. 319 do Código Penal. Como a defesa percebeu a ocorrência de vício insanável no veredito, resolveu impetrar habeas corpus. O writdeve ser dirigido
ao Supremo Tribunal Federal.
a uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado.
ao Conselho da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul.
ao Superior Tribunal de Justiça.
ao Tribunal Federal da 4a Região.