Policiais militares, em patrulhamento, trocaram tiros com Manoel, Paulo e Pedro, todos foragidos da justiça, culminando com lesões corporais provocadas emManoel e Paulo. Pode-se afirmar:
A Justiça militar é competente para processar e julgar os crimes de lesão corporal cometidos por militares no exercício de sua função, ainda que contra vítima civil, bem como os crimes dolosos contra a vida praticado por militares contra civil.
A Justiça militar é competente para processar e julgar os crimes de lesão corporal cometidos por militares no exercício de sua função, ainda que contra vítima civil. A Justiça comum é competente para investigar os crimes dolosos contra a vida praticado por militares contra civil.
A Justiça comum é competente para processar e julgar os crimes de lesão corporal cometidos por militares no exercício de sua função, ainda que contra vítima civil, bem como os crimes dolosos contra a vida praticado por militares contra civil.
Ficou evidenciado que os policiais militares não agiram em atividade de natureza militar, o que caracteriza a existência de crime castrense.
Ficou evidenciado que os policiais militares não agiram em atividade de natureza militar, o que caracteriza a existência de crime comum.