Considere a seguinte situação hipotética.
Augusto, policial militar, em serviço na direção de uma viatura policial, envolveu-se, imprudentemente, em um acidente de trânsito que produziu danos em dois outros veículos e lesão corporal em três passageiros dos veículos envolvidos.
Nessa situação e diante da prática de lesão corporal culposa, Augusto pode responder por crime de trânsito perante a justiça comum, e não, perante a justiça militar, conforme o entendimento jurisprudencial dominante.