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Determina o art. 353 do CPP: quando o réu estiver fora do território da jurisdição do j...

Determina o art. 353 do CPP: quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante será citado mediante
A
carta de ordem.
B
publicação em jornal de grande circulação.
C
carta com aviso de recebimento ou telegrama.
D
edital.
E
precatória.