Conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário
dominantes, é da competência da justiça comum o crime de
abuso de autoridade praticado por policial militar em
desempenho de atividade de policiamento, uma vez que a
conduta delituosa encontra-se prevista na lei que disciplina
o direito de representação e o processo de responsabilidade
nos casos de abuso de autoridade.